Critérios de Credenciamento e Descredenciamento no PPGBOT (regido pela Resolução 001/2021)
Para o credenciamento no PPGBOT, o pesquisador/professor terá que ter produção cientifica de no mínimo 6 (seis) artigos em revistas científicas com percentil mínimo de 37,5+ ou 2 (dois) artigos em revista com percentil 50+ nos últimos três anos, atuar em pelo menos uma das linhas de abrangência do programa. Além disso, com o aumento do índice H dos docentes do Programa (100% com índice H=7 e 75% com índice H=10+), só serão credenciados docentes com índice H=8+.
O descredenciamento pode ocorrer quando o docente não seguir as diretrizes descritas abaixo.
Os docentes permanentes devem:
I – Ter produção cientifica de no mínimo 6 (seis) artigos com percentil 37,5+ ou 2 (dois) artigos em revista com percentil 50+ nos últimos quatro anos;
II – Orientar ao menos 2,5 (dois e meio) a 3 (três) mestres equivalentes (para cada doutor orientado = 2,5 mestres e para cada mestre orientado = 1 mestre) por quadriênio;
III – Ministrar no mínimo 1 (uma) disciplina por ano no quadriênio individualmente ou preferencialmente em parceria (que deve estar previamente estabelecida) com outro docente;
IV – Atingir os requisitos mínimos para abertura de vagas de mestrado e doutorado presentes na Resolução 002/2021;
V- Inserir em projeto(s) financiado(s), cadastrados no Lattes, o(s) plano(s) do(s) aluno(s) orientado(s);
VI – Manter o currículo Lattes atualizado com registro ORCID vinculado ao mesmo;
VII – Responder e se reportar a coordenação sempre que solicitado, ajudando com informações que auxiliem no desenvolvimento do PPGBOT;
VIII – Participar de pelo menos duas comissões no PPGBOT por quadriênio, mesmo não residindo na Região Metropolitana de Belém;
IX – Ter frequência de no mínimo 70% nas reuniões ordinárias do PPGBOT, exceção aos docentes permanentes não residentes na Região Metropolitana de Belém;
X- Preencher e enviar anualmente o formulário de avaliação anual do corpo docente quando solicitado.
Aos docentes colaboradores e visitantes é exigido:
I – Ter produção cientifica de no mínimo 6 (seis) artigos com percentil 37,5+ ou 2 (dois) artigos em revista com percentil 50+ no nos últimos quatro anos;
II – Orientar ao menos 1 (um) mestre equivalente (para cada doutor orientado = 2,5 mestres e para cada mestre orientado = 1 mestre) por quadriênio;
III – Ministrar no mínimo 2 (duas) disciplinas por quadriênio individualmente ou preferencialmente em parceria (que deve estar previamente estabelecida) com outro ;
IV – Atingir os requisitos mínimos para abertura de vagas de mestrado e doutorado presentes na Resolução 002/2021.
V- Inserir em projeto(s) financiado(s), cadastrados no lattes, o(s) plano(s) do(s) aluno(s) orientado(s);
VI – Manter o currículo Lattes atualizado com registro ORCID vinculado ao mesmo;
VII – Responder e se reportar a coordenação sempre que solicitado, ajudando com informações que auxiliem no desenvolvimento do PPGBOT;
VIII – Participar de pelo menos uma comissão no PPGBOT por quadriênio, mesmo não residindo na Região Metropolitana de Belém;
IX – Ter frequência de no mínimo 50% nas reuniões ordinárias do PPGBOT, exceção aos docentes permanentes não residentes na Região Metropolitana de Belém;
X- Preencher e enviar anualmente o formulário de avaliação anual do corpo docente quando solicitado.
Os docentes que não atenderem essas exigências poderão ser mudados de categorias ou até mesmo descredenciados do Programa de acordo com a decisão do Colegiado, realizado durante a reunião de avaliação anual. Casos excepcionais, serão julgados pelo Colegiado.
Resolução 001/2021 – Critério de Credenciamento e Descredenciamento